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domingo, 19 de junho de 2011

Pessoas com deficiência

É correto que os chamemos de "Pessoa com deficiência". Esqueçamos os termos "pessoa deficiente" e "pessoa portadora de deficiência", expressões que subtendem que a pessoa com deficiência não se separa dela.
Muitas vezes as causas da deficiência estão ligadas às condições socioeconômicas do país, entre as quais podemos citar:
* Precárias condições de vida;
* Escassos recursos de saneamento, água tratada, de alimentação e de habitação adequada;
* Alto índice de analfabetismo;
* Desinformação em geral;
* Proteção da saúde, etc.;
* Violência no trânsito;
* Acidentes no local de trabalho;
* Falta de controle no uso de medicamentos, drogas e agentes agrícolas.

Constituição Federal:
Art. 227
§ 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Texto semelhante ao que dispõe o Art. 244 da mesma norma (Carta Magna).

Outras legislações importantes sobre o assunto:

- Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - define crimes;
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 - versa sobre previdência social;
- Lei nº 8.686, de 20 de junho de 1993 - versa sobre pensão especial (Talidomida);
- Lei nº 8.687, de 20 de julho de 1993 - retira da incidência do imposto de renda benefícios recebidos por deficientes mentais;
- Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997 - que autoriza o poder executivo a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas;
- Lei nº 9.615, de 24 de março de 1988;
- Decreto nº 3.928, de 20 de dezembro de 1999 - Política Nacional para integração de pessoa com deficiência;
- Decreto nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Convenção interamericana sobre eliminação de todas as formas de discriminação;
- Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 - versa sobre a promoção de acessibilidade;
- Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 - Estabelece diretrizes e bases da educação nacional;
- Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 - versa sobre a Língua Brasileira de Sinais.

4 comentários:

  1. Bom dia Lúcia tudo bem, gostei muito de seu blog as informações são úteis e muito objetivas, bem esclarecedoras, acho que vc não lembra de mim sou aluno seu do Senasp. a proposito vc fica bem diferente sem a farda, esbanja ainda mais simpatia e felicidade, parabéns e continue sempre assim essa mulher dinâmica e aparentemente muito forte.

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  2. Muito obrigada pelo comentário, Marcos. Fico lisonjeada com suas colocações.
    Lembro-me de vc sim, claro.
    Fico feliz que vc tenha gostado do blog. Se puder, me ajude a divulgá-lo.
    Forte abraço!

    Lúcia Helena

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  3. Menina e vc não sabe de nada, aquele curso que fiz com vc no senasp, onde vc foi a tutora, fiz tudo certinho, li todo o material, participei dos chats e dos foruns que houveram, mais quando fui fazer a prova o prazo já tinha expirado, resultado, não pude fazer essa nova oportunidade que tive no mês de agosto se não mim engano, foi minha punição. Fazer o que né? dormi no ponto dancei, sim e sobre seu blog vou ti ajudar sim, mais não demore pra mim mandar um oi, seja mais presente na vida de seus ex-alunos principalmente os coitados que não passaram, kkkkkkkkkkkkkka, tchau e até mais, foi um prazer receber seu comentáio, nem acreditei, pode mim supreender de novo com certeza vou gostar.

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  4. Olá, Marcos! Tudo bem?
    Vc que me surpreendeu agora com a sua mensagem. Desculpe a demora, mas é que realmente não tinha visto a sua postagem... Perdão.
    Vou procurar não estar mais tão ausente desde blog, ok?! Rsrsrsrsrsrs
    Você poderia visitar os outros que eu tenho: o do BPChoque (bpchoquepmpe.blogspot.com)e o do Grupo de Trabalho contra o Racismo (gtracismopmpe.blogspot.com) do qual eu participo aqui em Pernambuco. Acesso mais esses dois últimos, estou em dívida com este. Vou aproveitar as férias da faculdade para dar uma atualizada nele.
    Que pena que você ficou como evadido no último ciclo. O aluno evadido fica sem poder participar das atividades do ciclo seguinte ao qual ele se evadiu, além de prejudicar a nota do tutor também... mas não precisa se preocupar. No próximo você pega o ritmo de novo.
    Forte abraço!

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