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sexta-feira, 2 de abril de 2010

Idosos

Com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003)
Na íntegra: http://www.amperj.org.br/store/legislacao/codigos/idoso_l10741.pdf

Idoso é todo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos;
Os idosos têm direito a atendimento preferencial em qualquer ocasião e ambiente onde existam diversas pessoas;
Possuem assitência a saúde, inclusive têm direito a distribuição gratuita de medicamentos, principalmente os de uso continuado, basta que se cadastrem num órgão de saúde da prefeitura de sua cidade para o recebimento dos remédios;

"Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi urbanos, exceto nos
serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
regulares.";

São reservadas 02 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos;
Possuem desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor
das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual
ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Dentre outros direitos previstos no Estatuto do Idoso.

Em caso de:
ABANDONO;
ABUSO FINANCEIRO AOS IDOSOS;
ABUSO FÍSICO OU MAUS-TRATOS FÍSICOS;
ABUSO PSICOLÓGICO OU MAUS-TRATOS PSICOLÓGICOS;
ABUSO SEXUAL;
ACIDENTES AMPLIADOS, relacionados com indústrias, etc.;
AUTONEGLIGÊNCIA

Em Recife, LIGAR para:
DISQUE IDOSO - 0800 2812280
De segunda a quinta-feira, das 08h00 as 17h30.

ou
Delegacia do Idoso - 32221449

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