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quinta-feira, 9 de maio de 2013

Cão Guia: você sabia?


Milton e Shiiva (cão guia)
 Algumas pessoas com deficiência visual podem se valer de um recurso para se locomover com autonomia pelas ruas da cidade, esse recurso é o Cão Guia.
Os cães guia passam por um demorado e seletivo treinamento para poderem ser responsáveis pela condução do cego/a (privado/a de vista, segundo o Dicionário Aurélio, 1993) e de acordo com a Lei Federal nº 11.126, de 27 de Junho de 2005, que "dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão guia":

É assegurado à pessoa com deficiência visual usuária de cão guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. Taxistas, seguranças, etc., não neguem o direito a quem o detém.
O cão guia poderá viajar com seu usuário (pessoa com deficiência visual)  em quaisquer modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.

Essa lei foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2006 que pune quem descumprir a norma:


"Art. 6o  O descumprimento do disposto no art. 1o sujeitará o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis:
I - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do usuário com o cão-guia nos locais definidos no caput do art. 1o ou de condicionar tal acesso à separação da dupla:
Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados do cão em fase de socialização ou de treinamento nos locais definidos no caput do art. 1o ou de se condicionar tal acesso à separação do cão:
Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e
III - no caso de reincidência:
Sanção - interdição, pelo período de trinta dias, e multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)."

O decreto estabelece ainda que o ingresso e a permanência de cão em fase de socialização ou treinamento nos locais permitidos somente poderá ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados, para tanto é necessário que a pessoa com deficiência porte a devida identificação do animal e dele mesmo como concessionário (usuário).

Informações coletadas hoje durante a palestra do Sr. Milton Carvalho, cujo teor é de grande importância para o Curso de Iniciação ao Sistema Braille que está sendo realizado no Auditório da Secretaria de Defesa Social (SDS).

Parabéns SDS e todos os seus integrantes que estão diretamente envolvidos com a organização desse curso, como a Cabo PM Lucina Marma e a Soldado PM Eleta.
ACESSIBILIDADE, incentivamos aqui.

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