Milton e Shiiva (cão guia) |
Os cães guia passam por um demorado e seletivo treinamento
para poderem ser responsáveis pela condução do cego/a (privado/a de vista,
segundo o Dicionário Aurélio, 1993) e de acordo com a Lei
Federal nº 11.126, de 27 de Junho de 2005, que "dispõe sobre o direito
da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso
coletivo acompanhado de cão guia":
É assegurado à pessoa com deficiência visual usuária de cão
guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos
estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. Taxistas, seguranças,
etc., não neguem o direito a quem o detém.
O cão guia poderá viajar com seu usuário (pessoa com
deficiência visual) em quaisquer modalidades de transporte interestadual
e internacional com origem no território brasileiro.
Essa lei foi regulamentada pelo Decreto
Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2006 que pune quem descumprir a
norma:
"Art. 6o O descumprimento do disposto
no art. 1o sujeitará o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo das
sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis:
I - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e
a permanência do usuário com o cão-guia nos locais definidos no caput do art. 1o ou
de condicionar tal acesso à separação da dupla:
Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil
reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e
a permanência do treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados do cão em
fase de socialização ou de treinamento nos locais definidos no caput do art. 1o ou
de se condicionar tal acesso à separação do cão:
Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil
reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e
III - no caso de reincidência:
Sanção - interdição, pelo período de trinta dias,
e multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais)."
O decreto estabelece ainda que o ingresso e a permanência de
cão em fase de socialização ou treinamento nos locais permitidos somente poderá
ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhantes
habilitados, para tanto é necessário que a pessoa com deficiência porte a
devida identificação do animal e dele mesmo como concessionário (usuário).
Informações coletadas hoje durante a palestra do Sr. Milton Carvalho, cujo teor é de grande importância para o Curso de Iniciação ao Sistema Braille que está sendo realizado no Auditório da Secretaria de Defesa Social (SDS).
Parabéns SDS e todos os seus integrantes que estão diretamente envolvidos com a organização desse curso, como a Cabo PM Lucina Marma e a Soldado PM Eleta.
ACESSIBILIDADE, incentivamos aqui.
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